8 de dez. de 2009

Reconstrução do Sistema de Meio Ambiente em SP




Manifesto pela Reconstrução do
Sistema de Meio Ambiente do Estado de São Paulo



São Paulo, 16 de novembro de 2009


Ao Governo do Estado de São Paulo


c/c Aos meios de comunicação de mídia

À Coordenadoria de Apoio das Promotorias de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo

c/c Promotorias de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (todas)

Procurador de Justiça do Estado de São Paulo

Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo

Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas do Conama

IBAMA- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis


O Coletivo de Entidades Ambientalistas com cadastro junto ao CONSEMA, reunido em sua reunião ordinária, no dia 16 de novembro de 2009, na sede do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, deliberou por unanimidade junto com o SINTAEMA - Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente, que tem representação no CONSEMA, e com apoio de outros setores representativos da sociedade civil, pelo seguinte manifesto dirigido ao governo estadual e à sociedade paulista, intitulado “Manifesto pela Reconstrução do Sistema de Meio Ambiente do Estado de São Paulo”.

Considerando que o movimento ambientalista e o SINTAEMA são importantes atores sociais, representando um imprescindível e reconhecido elemento de exigência social em sua função de influenciar propositivamente a agenda política governamental para a área ambiental;

Considerando que a construção de um modelo de sustentabilidade passa necessariamente pela implementação da gestão participativa, cuja realidade está expressa, em sua melhor forma, na implementação de conselhos ambientais representativos;

Considerando que as investidas do setor econômico sobre a realidade atual devem ser balizadas por princípios norteadores, que submetam o tempo econômico, com enfoque de intervenções rápidas de curtíssimo prazo, ao tempo natural da capacidade biológica de sustentação da vida no planeta;

Considerando que a perspectiva de respeito à vida e à dinâmica biológica ecossistêmica não pode prescindir de um modelo de gestão que proteja sistemas vitais, com eficiência no planejamento, gestão, licenciamento, fiscalização e controle de fontes poluidoras, além do investimento em educação e conscientização da população;

Considerando ainda que o movimento ambiental do Estado de São Paulo tem a característica intrínseca de observação sobre a eficácia do sistema estatal de meio ambiente, devido à sua representatividade e percepção territorial regional, profundamente envolvido num sistema de vigilância onde não só é continuamente demandado, mas também demanda o sistema de proteção ambiental instituído, qual seja, os órgãos paulistas integrantes do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais, conforme estabelece a Lei Estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997, bem como deve participar efetivamente desse mesmo sistema, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal que sacraliza princípios democráticos de gestão participativa;

Considerando também que o SEAQUA é órgão integrante do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81), que atribui aos Estados da Federação a execução de programas, projetos, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

Considerando que, além da obrigatoriedade pelo Estado de São Paulo de cumprir com tais dispositivos constitucionais, a função da proteção ambiental guarda extrema proximidade com os diversos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, ratificados pelo Congresso Nacional, em sua obrigação na proteção dos recursos naturais, da biodiversidade, das águas e em prol de um modelo de desenvolvimento sustentável que tangencia a proteção de ecossistemas de interesse internacional;

Considerando ainda que no território paulista há comprovada ineficácia do sistema estatal de meio ambiente na proteção de áreas com reconhecimento internacional, à exemplo da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Mata Atlântica da Cidade de São Paulo, reconhecida pela UNESCO, deixando ainda de proteger a biodiversidade, em concordância com estudos custeados com expressivos recursos públicos, à exemplo do Programa Biota-FAPESP;


1) A FALÁCIA DO “DESMATAMENTO ZERO”
Considerando exemplos inequívocos de degradação ambiental promovidos com o aval da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com danos à biodiversidade paulista, que demonstram ausência de planejamento ambiental, ineficácia de fiscalização e dos licenciamentos ambientais, constatados em desmatamentos que ocorreram recentemente, em áreas sob embargo e procedimentos judiciais, em função de irregularidades nas autorizações para desmatamento do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), e que ilustram apenas uma pequena amostra que envolve este grave problema:

1 - Empreendimento Alphaville Granja Viana, onde mais de 27 hectares de Mata Atlântica (1 hectare = 10.000 m2), em área que abriga espécies ameaçadas de extinção foram destruídos com licenciamento eivado de vícios técnicos e jurídicos, caracterizando ineficácia de avaliação ambiental, classificação equivocada dos estágios sucessionais, insuficiências e equívocos na caracterização da vegetação e da fauna, dos recursos hídricos e da topografia (topo de morro), fatos atestados em recente laudo do Ministério Público do Estado de São Paulo.
2 - Loteamento Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no Litoral paulista, com autorização de desmatamento de, pelo menos, 153,3 hectares (entre 2006 e 2009) em uma área de floresta de restinga, a maior autorização vigente na Mata Atlântica paulista, em área que abriga entorno de nascentes e faixa de restinga de 300 metros da preamar (APPs - Áreas de Preservação Permanente). Os estudos do Programa Biota/FAPESP também apontam o local como importante para a criação de unidades de conservação;
3 - A pista de arrancada internacional de São Paulo, no município de Itatiba, um autódromo para corridas construído em área de 16 hectares, destruindo diversas nascentes e área de Mata Atlântica, com movimentação de terra que causou erosão e assoreamento das nascentes, sendo que há ameaça iminente de poluição das águas por esgoto, lubrificantes de automóveis e combustíveis do autódromo;
4 - Condomínio Jardim Alfomares, no Alto da Boa Vista, está com a obra embargada por ação judicial, prejudicando e ameaçando uma significativa área da mata atlântica.
5 - Condomínio City Parque Morumbi, no Morumbi, está em iminência de desmatamento, já tem parecer favorável para o GRAPROHAB. A área possui 7,5 hectares de Mata Atlântica, compondo 139 espécies arbóreas diferentes, sendo que a vegetação e fauna foram subestimadas no licenciamento.
6 - Chácara Santa Helena, no Alto da Boa Vista, teve um hectare desmatado, por autorização irregular do DEPRN. A área, de Mata Atlântica, foi classificada como se existissem no local apenas árvores isoladas.

Considerando que os exemplos citados, com irregularidades comprovadas, demonstram desmatamentos irregulares, licenciados pela Secretaria de Meio Ambiente, de aproximadamente 197,3 hectares, ou aproximadamente dois milhões de metros quadrados de Mata Atlântica, equivalente a trezentos campos de futebol, representando perda substancial de patrimônio ambiental público do Estado de São Paulo, prejuízos à biodiversidade, recursos hídricos e qualidade do ar;

Considerando o fenômeno dos animais silvestres “sem-mata”, que vem sendo recentemente noticiado no Estado de São Paulo, caracterizando efeitos de perda de habitat por desmatamento, inclusive de espécies ameaçadas de extinção que, em fuga, são mortos ou procuram abrigo na periferia das cidades, com ocorrências registradas em estradas, fundos de quintal, garagens, jardins, etc;

Considerando que os fatos citados seriam passíveis de prevenção se houvesse possibilidade de questionamento preliminar, evitando danos ao meio ambiente, com planejamento ambiental, respeito à biodiversidade, com devida proteção dos corredores de fauna. Ressalte-se a importância de oitiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente e o rito das Audiências públicas, dando-se devida publicidade, priorizando o debate público para evitar as desastrosas conseqüências de tais autorizações;

Considerando ainda que, enquanto tais autorizações de desmatamento em biomas ameaçados de extinção como a Mata Atlântica e o Cerrado ocorrem, a Secretaria de Meio Ambiente anuncia intensificação da fiscalização no Programa Desmatamento Zero. Ao mesmo tempo, em sua “reestruturação”, a CETESB se nega a pagar adicional de 30% à título de “periculosidade” aos funcionários da agenda verde do sistema e com isso não permite a operacionalização satisfatória de qualquer processo de fiscalização, uma vez que estes são proibidos de entrar em áreas perigosas e são obrigados a trabalhar em cima de dados técnicos levantados por técnicos que não dominam àquela agenda;

Considerando, como agravante, que a extinção do DEPRN e a subordinação de suas atribuições à nova estrutura de Agências Ambientais vêm se mostrando prejudicial, inclusive porque as atividades deste setor vêm sendo, muitas vezes, coordenadas por profissionais que não são do ramo, e não têm competência para atuar na área florestal;



2) DESCENTRALIZAÇÃO INCONSEQUENTE DO SISTEMA DE MEIO AMBIENTE ESTATAL

Considerando que foi promovida a municipalização inconseqüente do licenciamento, entregando aos municípios a possibilidade de controlar a gestão e autorizar, por exemplo, o corte de Mata Atlântica, sendo que os critérios para este repasse foram insuficientes, além da notória falta de condições das prefeituras municipais para praticar a gestão ambiental. Outro exemplo de uma descentralização inconseqüente é a atribuição do licenciamento municipal para postos de gasolina, fator extremamente preocupante porque há um despreparo generalizado do setor municipal em gerir tais empreendimentos, que são responsáveis pela maioria das áreas contaminadas listadas do Estado de São Paulo, funções para a qual a CETESB apresenta capacidade técnica e especialização, em que pese a evidente perda de pessoal na atual reforma administrativa. Há ainda fortes indicativos de perda de qualidade nos procedimentos de licenciamento ambiental atribuídos aos municípios, já que a capacidade de resistir às pressões setoriais nas municipalidades é muito menor que no sistema estatal, tendo em vista a proximidade das pressões econômicas e suas vinculações direitas com as administrações municipais. O fato é agravado pela inexistência generalizada e falta de estruturação de conselhos ambientais nos municípios, que possam assegurar isonomia nos licenciamentos e na perspectiva de fiscalização dos atos administrativos.



3) LEGISLAÇÃO CONTRA O MEIO AMBIENTE

Considerando que durante a atual gestão, foram editadas normas que se voltam contra o meio ambiente, o que representa uma necessidade urgente de rever, aos olhos das atribuições conferidas pela Constituição Federal, resoluções editadas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que entram em conflito com a Política Nacional do Meio Ambiente e com os comandos da Constituição Federal. Destacamos alguns exemplos dessa situação:


1 – Resolução SMA 22/07 – estabelece a possibilidade de municipalização de licenciamento.
2 - Resolução SMA 85/08 – usa os resultados do Programa Biota-FAPESP de forma distorcida e prejudicial. O Programa evidencia a necessidade de preservar os fragmentos de vegetação florestal nativa remanescentes em todo o Estado e indica sua importância, em termos de conectividade. A resolução usa a escala de importância da região em termos de conectividade para estabelecer uma escala de compensação, a partir da permissividade de autorizar o corte de áreas importantes, trocando o bem ambiental existente pela sua recuperação futura (o que representa uma verdadeira aberração do ponto de vista ambiental).
3 - Lei Estadual 13. 577/09 – orientada pela SMA e CETESB, voltada para gerenciamento de passivos ambientais, que permite em seu bojo a adição de poluentes em solos com base em valores de prevenção, desprovidos do devido embasamento científico, representando ameaça de piora de qualidade e degradação dos solos.
4- Decreto Estadual 53.939/09 - situações indefinidas e geradoras de subjetividade, onde se divide o Estado em duas grandes bacias, para fins de compensação da reserva legal, ao invés de se valer ao menos das 22 bacias hidrográficas do Estado, já definidas, e que ensejam várias discussões atuais nos Comitês de Bacia, para fins de orientar esta compensação.
Considerando outras normas com problemas graves que se voltam contra o meio ambiente e carecem de discussão em face da necessidade de sua revisão e/ou revogação, sob a pena de perda acentuada do patrimônio ambiental público paulista, tais como: Decreto 49566/05, Resolução SMA 54/04, Resolução SMA 51/06, Resolução SMA 54/07, Resolução SMA 13/08, Resolução SMA 31/09, entre várias outras;



4) USO INADEQUADO E DISTORCIDO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

Considerando as situações exemplificadas neste item, que denotam principalmente uma falha nas diretrizes maiores que deveriam nortear as ações dos diversos setores, obrigatoriamente atreladas a um planejamento ambiental eficiente, que permitisse uma visão maior e uma política estatal para a boa qualidade ambiental, com perspectivas de diretrizes territoriais e zoneamento, resultado da percepção das vocações naturais e antrópicas, com diretrizes para a sustentabilidade regional que incluísse um aprofundado mapeamento da vulnerabilidade ambiental.

Considerando, como prova de tal lacuna, os zoneamentos minerários desrespeitados, áreas de mananciais invadidas e sem recuperação ambiental, fragilização dos ecossistemas de produção de água, falta de políticas públicas para regiões metropolitanas e para garantir a proteção da saúde da população - o que aponta a insuficiência na área de planejamento ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

Considerando ainda que não há planejamento, gestão e resguardo do meio ambiente em nível regional, observando-se ações degradadoras acontecendo à mercê dos interesses de municípios e empreendedores. Tais fatos são facilmente comprováveis em procedimentos instaurados pelo Ministério Público Estadual e Federal.

Regiões extremamente importantes, onde se encontram os poucos remanescentes de ecossistemas naturais, em grave ameaça de destruição em função dos projetos de infra-extratora de vários tipos, que estão sendo decididos sem preocupação com o futuro destas regiões (sustentabilidade) e sem o uso adequado dos instrumentos de planejamento que integram a Política Nacional do Meio Ambiente: Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), avaliação de impactos ambientais, etc.

Apontamos ainda efeitos desastrosos das obras de infra-estrutura com impactos regionais – nas áreas litorâneas, por exemplo, onde inexiste abordagem adequada para evitar a desfiguração definitiva das regiões, onde a maioria das áreas dos municípios é considerada urbana.
Como exemplo da visão fragmentada e da ausência da visão de planejamento, que acaba configurando uma perigosa ameaça ao meio ambiente, citamos a perspectiva de vários projetos previstos e em andamento, descompromissados com o futuro da sustentabilidade:

1 - Litoral Norte: Duplicação da Rodovia dos Tamoios, Gasoduto da Petrobrás, Unidade de Tratamento de gás, Plataforma de Mexilhão e Conexões à Unidade de Tratamento, Conexão para condensado entre a Unidade de Tratamento e o Tebar, Ampliação do Porto de São Sebastião, Obras para o acesso entre o final da Rodovia dos Tamoios e o Porto (Caraguatatuba – São Sebastião). Ressalte-se que a mesma empresa contratada pela Secretaria de Meio Ambiente para a realização de um estudo integrado também foi contratada para licenciar a ampliação do Porto de São Sebastião, o que representa perda de isonomia na avaliação ambiental.
2- Baixada Santista: Terminais Portuários (associados ou não a Terminais de Containers; Instalações Retroportuárias e Industriais, Dragagens (disposição de contaminados em Unidades Confinadas e disposição marinha), Aeroporto Metropolitano, Travessia Santos Guarujá, Aterro Sanitário, Efeitos da estrutura destinada ao Pré-sal (Petrobrás).
3 - Litoral Sul: Complexo Estuarino- Lagunar, UHE de Tijuco Alto.
4 - Capital: Rodoanel – trechos sul e leste (Billings, Guarapiranga, Cantareira), empreendimentos imobiliários co-localizados na região da Granja Viana.
5 – Interior – Campinas – loteamentos fechados de alto padrão, contíguos, sem avaliar a sinergia dos impactos ambientais.
Em caráter mais geral constatam-se também vários casos envolvendo: subutilização, omissões, distorções, e desconsideração em face dos objetivos e funções dos principais instrumentos de planejamento ambiental, havendo abordagem indulgente com o municipalismo especulativo, de conveniências, reducionista e fragmentado, fator bastante comum no âmbito da atuação das Prefeituras Municipais. Tal situação se repete em caráter eleitoreiro com os Macrozoneamentos (Zoneamento Ecológico-Econômico, com procedimentos assemelhados a leilão de reivindicações municipais, descompromissadas de avaliações ambientais regionais), além do atendimento a segmentos coorporativos (Zoneamento da Cana de Açúcar). Há falta de compromisso na orientação dos municípios com questões regionais – proteção da paisagem, bens ambientais de interesse difuso – que são nacionais;



5) OUTRAS DEBILIDADES NOS ÓRGÃOS DA GESTÃO E NO LICENCIAMENTO
Antigo DAIA - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental

Considerando que pouco mais de um mês após a vigência da nova lei que dá novas atribuições à CETESB - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, percebe-se o acirramento do caos no licenciamento, uma vez que o dimensionamento dos recursos humanos é insuficiente nas agencias ambientais, criadas para a “descentralização” do sistema de meio ambiente – principalmente nos quadros do DEPRN. Tais fatos são demonstrados no aumento substancial de reclamações junto à ouvidoria da secretaria, além da falta de boas condições para o trabalho, como luminosidade, temperatura e comunicação, incluindo telefonia, fatos documentados e objeto de reivindicação já publicizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente-SINTAEMA;
Considerando ainda que o DAIA - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, diante da perda continuada de quadros, apresenta insuficiência técnica na avaliação de impactos ambientais, tornando-se vulnerável a interesses políticos pelo esvaziamento da melhor decisão técnica, perdendo capacidade multidisciplinar de avaliar a sinergia dos impactos de empreendimentos co-localizados, fato comprovado na grande quantidade de licenciamentos dirigidos à região da Baixada Santista, que são avaliados um a um, sem uma avaliação integrada que contemple as funções do ecossistema – note-se que tais aspectos são fundamentais na adequada avaliação de capacidade de suporte ambiental para o conjunto de alterações pretendidas no meio ambiente, imprescindível para regiões metropolitanas já saturadas por atividades antrópicas como as de São Paulo, Campinas e Baixada Santista;

Considerando que há uma contínua perda de visão ecossistêmica, já que não há base de dados confiável da capacidade de suporte ambiental regional para orientar a melhor decisão técnica no licenciamento, tendendo o sistema à classificação continuada e míope de “baixo impacto”, ou o enquadramento infundado em impacto “não significativo”, que permite a facilitação no licenciamento, provocando danos cumulativos, sinérgicos e irreversíveis aos ecossistemas;


CETESB

Considerando que a possibilidade de prevenir impactos ao meio ambiente não pode prescindir de sistema de controle de poluição, enquanto que, na prática, nota-se cada vez mais, pela nova CETESB, a tendência de permitir e delegar funções de auto-monitoramento para a área industrial, o que representa falta de segurança ambiental e perda de eficiência sem efetiva fiscalização;
Considerando que a reforma administrativa em curso, no sistema estatal de meio ambiente, na perspectiva de implantar unidades administrativas de meio ambiente com competência para coordenar e fiscalizar as ações potencial ou efetivamente modificadoras do meio ambiente, centralizadas na CETESB, levou a um verdadeiro desmantelamento das estruturas estaduais que tinham a função de emitir licenças ambientais. A CETESB, que passou a agregar todos os departamentos, teve sua estrutura reduzida, funcionários e técnicos foram demitidos e remanejados, não havendo condições de trabalho, equipamentos e espaço físico adequados para a realização dos procedimentos de licenciamento e controle ambiental. A falta de pessoal é gritante, chegando a apresentar situações onde apenas um engenheiro agrônomo trabalha para três agências ambientais, além do fato que muitos dos técnicos da agenda verde são recém-contratados e não passam por treinamento adequado e muito menos são acompanhados por técnicos com mais experiência;

Considerando ainda que o atual modelo de estruturação do aparelho estatal dificulta a participação popular na formulação, implementação e gerência das políticas ambientais - fato que decorre da atual e indiscriminada política de desestatização/(des)construção dos organismos do Estado. Ao invés de fortalecer-se enquanto espaço público e força aglutinadora, o novo sistema pulveriza-se e se enfraquece deixando de atuar enquanto força fiscalizadora e regulamentadora da iniciativa privada, confundindo-se com esta, vivendo uma indistinção entre o público e o privado. As conseqüências têm sido visíveis e serão irreversíveis se este quadro não for alterado;

LICENCIAMENTO

Considerando que o sistema de meio ambiente não tem critérios claros para distinguir o uso de seus próprios instrumentos para licenciar, como EIA (Estudos de Impacto Ambiental) / RAP (Relatório Ambiental Preliminar) e EAS (Estudo Ambiental Simplificado).
Considerando ainda o atual despreparo e falta de material das atuais Agências Ambientais, cridas no processo de descentralização, ressaltando-se ainda a aceitação de simplificação e fragmentação do licenciamento, com flagrante prejuízo para a sua qualidade, tendo como exemplo o Rodoanel, entre outros casos.



CONSEMA

Considerando ainda que, para garantir a seguridade ambiental, a avaliação de impacto ambiental não pode prescindir da transparência e da participação social, que se consagra no sistema estatal pelo bom funcionamento do órgão maior do sistema, de caráter participativo, que é o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando ainda que o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, de composição aparentemente paritária governo-sociedade civil, com total de 36 membros, apresenta-se como elemento de gestão participativa esvaziada por diretrizes da atual administração. Sob o engodo de elevá-lo ao patamar de “discussão de políticas públicas”, com novo projeto de lei estadual, que vigora desde abril, elaborado pelo executivo, afastou-se do conselho a possibilidade de conferir transparência aos licenciamentos ambientais, fatos comprováveis nas seguintes disposições normativas antidemocráticas, que representam enorme retrocesso à gestão participativa em território paulista:

1 – As apreciações pelo conselho de qualquer EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente), obrigatório por determinação da Constituição Federal para empreendimentos com significativo impacto ambiental, anteriormente poderia ser solicitada por nove conselheiros, mas agora deve ser aprovado por metade do conselho, ou seja, por toda a bancada não-governamental. Considerando-se que tal bancada também é constituída por representações para-governamentais, que votam habitualmente com o governo, não restará espaço democrático para a sociedade civil organizada propor o debate, quando a proposta não for de interesse do governo.
2 – A perspectiva de construção coletiva de planos de trabalho para a elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental foi cerceada no projeto de lei, conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente. Anteriormente os estudos ambientais de projetos impactantes eram passíveis de discussão na sua formulação, com o acatamento de contribuições da comunidade local e do próprio CONSEMA, ou seja, a espinha dorsal do estudo ambiental a ser apresentado poderia ser construída com participação social. Essa alteração transformou as diretrizes gerais que orientam estudos de impacto ambiental em negociação interna, de balcão, sem transparência nenhuma e dificultando o acesso à informação, além de ferir conquistas sociais e princípios de gestão participativa consagrados.
3 – No regimento interno do conselho, está estabelecido há alguns anos que todo pedido de vistas, que permite aos conselheiros um estudo mais aprofundado dos processos em pauta, deve ser aprovado por 2/3 do conselho, ou seja, 24 votos, enquanto a sociedade civil organizada possui apenas 18 assentos. Portanto, sem contar com aval governamental, tal direito não poderá ser exercido. Note-se que no CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão maior do Sistema de Meio Ambiente brasileiro, com 111 membros, o pedido de vistas é um direito inalienável garantido a qualquer conselheiro.
4 – O setor ambientalista ocupa seis assentos no CONSEMA, eleitos por um cadastro de entidades ambientalistas mantido pela secretaria executiva do CONSEMA, intitulado Cadastro de Entidades Ambientalistas com Cadastro junto ao CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo. Da mesma forma como ocorre no Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, esse cadastro é construído com a participação da sociedade civil, com pareceres dos representantes ambientalistas na avaliação dos estatutos e documentação apresentada, evitando distorções no cadastramento. Após o mês de setembro, esse cadastro construído ao longo de anos, passou a ser substituído por outro, que está sendo construído pela Secretaria de Meio Ambiente, que usando de manipulação política passou a convidar as entidades ambientalistas para o denominado “café ambiental”, realizado nas dependências da Secretaria de Estado, do qual só podem participar as entidades cadastradas em nova lista cuja criação e manutenção é uma prerrogativa exclusiva da secretaria, sem nenhuma participação do segmento já constituído e seus representantes, onde aos membros cadastrados se oferece possibilidades de “trabalho conjunto”. Não resta dúvida que a atual administração intenta manipular o setor ambientalista, que representa o mais forte elemento de controle social e transparência junto à área de licenciamento ambiental;
5 – As pautas do Conselho são decididas pelo Secretário de Meio Ambiente, sem discussão com o conjunto de atores sociais representados, contrariando exemplos do CONAMA, onde há uma Comissão Institucional que debate com todos os segmentos a escolha dos pontos de pauta.
6 – Há uma ausência de discussão com a sociedade sobre parecer jurídico, inexistindo uma câmara técnica de assuntos jurídicos que permita dirimir dúvidas sobre a legalidade dos processos em pauta. Dessa forma, muitas questões mal resolvidas do ponto de vista legal são encaminhadas para deliberação do conselho.
7 – As reuniões são conduzidas em espaço restrito, com impossibilidade de participação direta das comunidades envolvidas.
Considerando que, em que pese nova legislação existente, a estrutura, composição e funcionamento do CONSEMA, onde são tomadas decisões importantes sobre licenciamento dos empreendimentos no Estado de São Paulo, necessita de reestruturação, sob a pena de setores da sociedade interessados na proteção ambiental continuarem perdendo votações indefinidamente, sob tendenciosa especulação política que reúne interesses econômicos e setores governamentais. Isso ocorre também em face da transformação do sistema ambiental em visivelmente licenciador e chancelador de interesses desenvolvimentistas pela falta de critérios que orientem decisões e projetos para a sustentabilidade, já que a perspectiva desenvolvimentista e de atendimento ao setor econômico é constantemente privilegiada, em detrimento de suas demais funções, pois as áreas como controle e fiscalização são extremamente deficitárias e muitas das autorizações, licenças estabelecidas e exigências no processo de licenciamento, aprovadas pelo CONSEMA, não são controladas nem devidamente fiscalizadas, de modo que, muitas vezes, não são cumpridas, gerando um crescente passivo, sequer diagnosticado, que vai se acumulando em prejuízo da qualidade ambiental. Um grande exemplo se refere a casos de compromissos que envolvem recuperação de áreas degradadas. Estes raramente são cumpridos e não são fiscalizados. Há uma lacuna enorme envolvendo controle e fiscalização de:
1 – PRADS – Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, na atividade de mineração.
2 - TCRAs – supressão de vegetação
3 - Licenças Prévias - exigências do licenciamento de EIA-RIMA (Estudos de Impacto Ambiental).

Considerando que, conforme todo os quesitos anteriormente dispostos, a composição, estrutura e funcionamento do CONSEMA não está estabelecida de modo a cumprir seu propósito de órgão colegiado, enquanto sistema de gestão participativa e democrática, cuja atuação deve ser convergente, em restrito cumprimento à Política Nacional de Meio Ambiente e à Constituição Federal;

Considerando ainda falta de registros e documentação, diante da necessidade de se garantir documentação independente, como gravação e degravação, além de manutenção de acervo disponível para download, sobre todas as atividades do CONSEMA, visando o acesso público à informação, até mesmo em tempo real, com transmissões ao vivo pela infovia, como ocorre no Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e até em muitas Câmaras Municipais;

Considerando ainda as preocupantes perspectivas de regionalização do CONSEMA, que se inicia com despreparo e absoluta falta de critérios sobre as possibilidades de representatividade e efetividade, sem considerar a ineficácia da gestão hoje observada em instâncias regionais, como Comitês de Bacias, mesmo assim as mudanças ocorrem sem que tenham sido cotejadas possibilidades de garantir a participação dos segmentos e atores sociais interessados, mesmo representantes regionais, facilitando a vinda e participação nas atividades do colegiado;


6) TIMIDEZ NA POLÍTICA E AÇÕES EFETIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Considerando ainda que as iniciativas de educação ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente são marcadas pela falta de expressão, dissociando-se da obrigatoriedade legal de uma política de educação ambiental que promova, pelo aumento da consciência pública, um modelo de sustentabilidade;


7) CONSIDERAÇÃO INSUFICIENTE DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO DISPONÍVEL

Não há mecanismos estruturados de consulta e interação com o segmento de ciência. São feitas muitas reuniões apressadas, como Workshops, estruturados e conduzidos com base na conveniência, pré-estabelecidas. É preciso que as Universidades Públicas possam ter conhecimento pleno e participar ativamente das decisões ambientais. As normas editadas, ainda que usando elementos deste segmento, são muito suscetíveis a distorções e inversões de propósito.



8) DIFICULDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DA EXIGÊNCIA SOCIAL E PARA AÇÃO EFICIENTE DO MOVIMENTO AMBIENTALISTA

A situação de colapso das áreas de licenciamento e fiscalização leva à necessidade de uma ação ainda mais firme do movimento ambientalista. Porém, a ação destemida e corajosa de alguns a representantes e líderes do movimento ambientalista, na intransigente defesa constitucional do meio ambiente, tem gerado retaliações por parte de setores degradadores que, quando se vêm frustrados em seus intentos, tentam a intimidação com processos de motivação fúteis, não só na área civil, mas também na área administrativa, como o CONSEMA. Tal situação antidemocrática merece o mais forte repúdio por parte da sociedade brasileira e demonstram que as fragilidades do sistema de meio ambiente paulista provocam ainda outras conseqüências que não só a dos danos ao meio ambiente, mas também o sufrágio inaceitável da cidadania.



CONCLUSÕES E SOLICITAÇÕES

Assim vem o Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo, solicitar ao Governo do Estado de São Paulo a tomada de medidas imediatas para a retomada da normalidade no que diz respeito ao bom e eficiente funcionamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de São Paulo, no cumprimento de seu dever constitucional.

Em função da precariedade do sistema de meio ambiente aqui relatada, solicitamos do Governo do Estado a imediata suspensão dos processos de licenciamento em curso, em especial das avaliações de impacto ambiental e autorizações para desmatamento, evitando maiores danos ao meio ambiente.

Solicitamos também, de imediato, a abertura de um espaço na agenda do Governo do Estado visando à necessária discussão pública para a reconstrução do SEAQUA, corrigindo a situação de caos apontada, iniciando-se tal processo pela indicação de novos administradores públicos para as áreas da Secretaria do Meio Ambiente e CETESB, bem como das áreas de planejamento ambiental, licenciamento, fiscalização e educação ambiental, sob pena de ver-se a sociedade obrigada a medidas urgentes e emergenciais, de âmbito legal, para garantir o adequado funcionamento do SISNAMA-Sistema Nacional do Meio Ambiente, para o Estado de São Paulo.

Alertamos, ainda, para o fato de que a necessidade de proteção ambiental efetiva tem interface com a proteção ambiental de outros ecossistemas de estados vizinhos, a saber, dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná. Salientamos ainda que, tradicionalmente, o Estado de São Paulo tem representado pioneirismo na gestão ambiental entre as unidades da Federação, sendo inadmissível o péssimo exemplo que hoje ocorre demonstrado na ineficiência do órgão estatal.

Coletivo de Entidades Ambientalistas com cadastro junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo-Consema

Sintaema-Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente

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